JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100781-49.2018.5.01.0033

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0100781-49.2018.5.01.0033, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Nas razões do agravo o autor pediu o deferimento da justiça gratuita e, em consequência, a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais. 2. É verdade que provido o recurso de revista para deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita, a consequência natural e inexorável será a suspensão da exigibilidade da cobrança dos honorários sucumbenciais, sendo, de qualquer forma, prudente o registro expresso da consequência. Embargos a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100781-49.2018.5.01.0033. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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