JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000673-52.2011.5.15.0070

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000673-52.2011.5.15.0070, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. No caso concreto, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de devolução dos descontos efetuados em razão da majoração do custeio da previdência complementar com fundamento em legislação específica e no próprio regulamento da empresa. Dessa forma, havendo previsão legal da alteração da cota do empregado para custeio da sua previdência complementar e em todos os regulamentos de benefícios que regeram a relação entre as partes, não há como constatar afronta aos arts. 444, 462 e 468 da CLT e contrariedade às Súmulas 51, 97 e 288 desta Corte. Ademais, o aumento da cota destinada ao custeio da previdência complementar não configura redução salarial e, portanto, também não há ofensa ao art. 7º, VI, da Constituição Federal. Além disso, a Corte de origem consignou que “ o parágrafo único da citada lei prevê as contribuições ordinárias e extraordinárias, razão pela qual o fato de o autor estar isento da primeira por contribuir por trinta anos não tem o condão de isentá-lo da segunda, diante de suas naturezas diversas”. Entendimento diverso demandaria nova incursão no contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Os arestos colacionados são inespecíficos, não impulsionando o conhecimento do recurso de revista, à luz da Súmula nº 296, I, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000673-52.2011.5.15.0070. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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