- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo Interno 0044600-29.2008.5.02.0040, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. ARTIGO 894, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1. Revelam-se inadmissíveis Embargos interpostos à SBDI-1 do TST, se a parte deixa de preencher os requisitos de admissibilidade recursal inscritos no artigo 894, II, da CLT, com a redação conferida pela Lei n.º 11.496/2007 - vigente à ocasião da interposição do apelo -, descurando a indicação de arestos paradigmas para demonstração de dissenso jurisprudencial ou, ainda, a invocação de contrariedade a Súmula ou a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2 . Consubstancia inovação recursal, sujeita à incidência da preclusão consumativa, a alegação, apenas em sede de Agravo, em torno de pretensa divergência jurisprudencial. 3. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0044600-29.2008.5.02.0040. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 18/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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