JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0089900-72.2010.5.21.0021

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/06/2020
Data de publicação
03/07/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0089900-72.2010.5.21.0021, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2020, p. 03/07/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO PARADIGMA ORIUNDO DA MESMA TURMA PROLATORA DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 894, II, DA CLT. Não viabiliza o conhecimento do recurso de Embargos à SBDI-1 do TST, por divergência jurisprudencial, a indicação de aresto paradigma proveniente da mesma Turma prolatora do acórdão recorrido, nos termos do artigo 894, II, da CLT, com a redação conferida pela Lei n.º 11.496/2007, vigente à ocasião da interposição do apelo. Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0089900-72.2010.5.21.0021. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/06/2020. Juntado aos autos em 03/07/2020.)
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