JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010184-38.2017.5.15.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0010184-38.2017.5.15.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, as empresas celebraram contrato de prestação de serviços, atraindo o entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV, do TST. Para se entender que houve apenas contrato de natureza civil/comercial entre as partes, seria necessário rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula nº 126 do TST. No que se refere à abrangência da condenação, ou seja, pagamento das indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT, a decisão está em consonância com a Súmula nº 331, VI, desta Corte Superior. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010184-38.2017.5.15.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000313-43.2020.5.14.0131

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, houve contrato de prestação de serviços firmado entre as rés, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, que sequer fiscalizou o contrato celebrado, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. A alegação de que não pode ser responsabilizada pelas indenizações prev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010444-45.2019.5.15.0047

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, houve con trato de prestação de serviços firmado entre as rés, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. A alegação de que não houve prestação de serviços do empregado a seu favor, além do período em que tal serviço ter…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010343-63.2020.5.15.0082

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, houve contrato de prestação de serviços firmado entre as rés, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. As alegações da parte, no sentido de que houve mero contrato mercantil, esbarra no óbice intransponível previsto na…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000513-38.2022.5.11.0010

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, houve con trato de prestação de serviços firmado entre as rés, sendo comprovado que “ o reclamante sempre laborou exclusivamente em favor da litisconsorte ”, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. A alegação de que n…

Agravo 1000507-74.2019.5.02.0202

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV/TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A FAVOR DA TOMADORA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, consignou que o preposto da segunda Reclamada admitiu que existe contrato de prestação de serviços firmado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.