JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003078-73.2013.5.15.0011

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003078-73.2013.5.15.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE NA CONTRAÇÃO POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO. A c. 7ª Turma manteve a decisão regional no que tange ao reconhecimento do vínculo empregatício, em razão de que o autor, para continuar prestando serviços, foi obrigado a constituir pessoa jurídica, apesar de realizar as mesmas funções, inclusive com posto de trabalho na empresa ré. Foi ressaltada a impossibilidade de novo enquadramento jurídico diante do quadro fático-probatório apresentado. A ré reitera a argumentação relativa ao mérito, sem indicar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003078-73.2013.5.15.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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