JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000734-56.2014.5.10.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000734-56.2014.5.10.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO . Esta Turma negou provimento ao agravo do réu, mantendo a decisão pela qual se declarou o vínculo de emprego entre as partes. Verifica-se que houve decisão clara e fundamentada no sentido de que foi reconhecido o vínculo de emprego entre o advogado reclamante e o escritório reclamado diante da comprovação do preenchimento dos elementos caracterizadores da relação de emprego. Assim, a partir da análise fático-probatória, concluiu-se que a participação no quadro societário revestiu-se de objetivos fraudulentos, sendo adotada como medida para mascarar a constituição de uma real sociedade. Conforme, amplamente, consignado na decisão embargada, para esta Corte Superior chegar a uma conclusão contrária à do TRT seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o qual é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000734-56.2014.5.10.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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