JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001501-46.2022.5.02.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001501-46.2022.5.02.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de dois dias de trabalho por dois dias de descanso, visto que instituído pela empresa de maneira unilateral, sem que existisse lei ou negociação coletiva prévia sobre a matéria. 2. O entendimento do TRT se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior sobre o tema. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001501-46.2022.5.02.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 HORAS EM ESCALAS DE 2X2 OU 2X3. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A controvérsia apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. 2. Infere-se do acórdão regional que a jornada de trabalho da autora de 12 horas em escala de 2x2 ou 3x2 foi instituída mediante norma coletiva e devi…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não há norma coletiva que ampare a escala 2x2, no período postulado, razão pela qual invalidou o regime adotado no período. A conclusão do Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, segundo a qual a validade de jornada de trabalho…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu não restar comprovada a existência, no período postulado, de norma coletiva em que prevista escala 2x2, razão pela qual invalidou o regime adotado no período. A conclusão do Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que…

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