JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000765-22.2022.5.09.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo 0000765-22.2022.5.09.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. FORA DA ÁREA DE PROJEÇÃO VERTICAL DO EDIFÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ECT . 2. A ECT sustenta, em síntese, ser indevido o pagamento de adicional de periculosidade quando o autor trabalha em prédio diverso do local aonde se encontram instalados os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis. 3. A Corte Regional assentou que: -... Constatou-se que os tanques de armazenamento de inflamáveis que se localizavam no subsolo do edifício onde a reclamante trabalhava não estavam enterrados, o que configurou inobservância à NR 20 do MTE. Além disso, não se demonstrou a impossibilidade de fazê-lo. Assim, devido o adicional de periculosidade em decorrência da exposição a agente inflamável, ainda que a autora não trabalhasse dentro do recinto onde estavam instalados os tanques de armazenamento de inflamáveis e tampouco na bacia de segurança, uma vez que a área de risco corresponde à integralidade do edifício .-. 4. Assim, a decisão agravada expressamente consignou que a Corte Regional ao deferir o adicional de periculosidade decidiu em harmonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SbDI-1 do TST uma vez que restou configurado o armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . 5. Verifica-se, portanto, que em momento algum o Tribunal Regional assentou que os tanques (que apresentavam armazenamentos de líquidos inflamáveis acima do limite legal) estavam fora da área de projeção vertical do edifício em que labora o autor, pelo contrário, a v. decisão regional expressamente consignou que -... os tanques de armazenamento de inflamáveis que se localizavam no subsolo do edifício onde a reclamante trabalhava não estavam enterrados ...-. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000765-22.2022.5.09.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000365-96.2022.5.09.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. FORA DA ÁREA DE PROJEÇÃO VERTICAL DO EDIFÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora . 2. A ECT sustenta, em síntese, ser indevido o pagamento de adicional de periculosidade quando os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis…

Agravo 1001420-09.2018.5.02.0035

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DE GERADORES DE ENERGIA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 20. MATÉRIA FÁTICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré ECT. 2. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido que “ a instalação d…

Agravo 1001228-52.2020.5.02.0473

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO EM QUE O AUTOR TRABALHAVA. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Cuida-se de hipótese em que o Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade em razão da consta…

Agravo 1001716-89.2019.5.02.0069

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL INFLAMÁVEL NO PRÉDIO PARA ALIMENTAÇÃO DE MOTORES UTILIZADOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. NR 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor, mantendo o acórdão regional que indeferiu o adicional de periculosidade.…

Agravo 1000047-70.2023.5.02.0033

3ª Turma · Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO LOCAL DE TRABALHO. ÁREA DE RISCO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385/SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.