JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000847-79.2019.5.08.0101

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000847-79.2019.5.08.0101, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCLUSÃO FÁTICA. INSUSCETIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. A conclusão fática de que os containers com a marca IMO continham material suscetível de gerar direito ao adicional de periculosidade é extraída do acórdão regional, sendo inviável, em sede extraordinária, alterar essa conclusão, pois exigiria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000847-79.2019.5.08.0101. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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