Embargos de Declaração 0000382-20.2022.5.09.0010
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A linha de argumentação da embargante esbarra na Súmula 126 do TST, pois o quadro fático lançado no acórdão regional é no sentido de que o tanque de armazenamento de inflamáveis estava na linha de projeção do prédio e não o contrário. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000382-20.2022.5.09.0010. Re…