JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000847-79.2019.5.08.0101

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000847-79.2019.5.08.0101, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há contradição em se rejeitar preliminar de negativa de prestação jurisdicional e, quanto ao mérito, reconhecer o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No caso, a negativa de prestação jurisdicional não ocorreu simplesmente porque o Tribunal Regional apreciou expressamente a matéria objeto de embargos, apenas concluindo de forma diversa da pretendida pela embargante, o que não caracteriza omissão. 3. Por outro lado, a conclusão fática a que chegou o Tribunal Regional é contrária ao fato que alicerça a tese da recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000847-79.2019.5.08.0101. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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