JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000020-23.2023.5.06.0412

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000020-23.2023.5.06.0412, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS JULGAMENTOS. POSSIBILIDADE E NÃO CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA . 1. A suspensão do julgamento dos recursos em caso de instauração de incidente de recurso de revista repetitivo é uma das possibilidades, conforme literalidade do art. 982, I, do CPC. 2. No caso presente, apesar de instaurado o incidente, o Relator não decretou a suspensão dos julgamentos em trâmite. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000020-23.2023.5.06.0412. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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