Embargos de Declaração 0000203-88.2023.5.06.0413
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA NOS CONTRATOS EM CURSO. MATÉRIA AINDA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL PLENO. LIBERDADE DE CONVENCIMENTO DA TURMA. 1. A embargante não aponta qualquer omissão ou contradição, mas apenas desconformidade com entendimento firmado por maioria na SDI 1 do TST, porém, nem mesmo nesse aspecto tem razão, na medida em que, em razão da relevância da matéria (incidência da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso) e diante da div…