JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000210-83.2023.5.06.0412

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000210-83.2023.5.06.0412, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA TRABALHISTA. INCIDÊNCIA NOS CONTRATOS EM CURSO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. NÃO OCORRÊNCIA. Apesar da instauração de IRR no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, não houve determinação de suspensão dos processos e esse não é um efeito automático do incidente. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000210-83.2023.5.06.0412. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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