Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000492-95.2011.5.01.0052
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não foi apontado nenhum vício apto a viabilizar o provimento dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000492-95.2011.5.01.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/…