JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000685-27.2012.5.05.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000685-27.2012.5.05.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Constatado o erro material, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar o vício apontado na fundamentação do acórdão embargado. Embargos de Declaração conhecidos e providos para correção de erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000685-27.2012.5.05.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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