Embargos de Declaração 0000262-64.2016.5.12.0022
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Constatado erro material, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar vício apontado em relação à parte recorrente dos primeiros Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000262-64.2016.5.12.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 31/08/2020.)