JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010136-75.2015.5.09.0092

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010136-75.2015.5.09.0092, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT SUPERVENIENTE . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior , a respeito da incidência da prescrição parcial no caso de pedido de declaração da natureza salarial do auxílio - alimentação, para fins de reflexos nas demais verbas remuneratórias, para os empregados admitidos antes da adesão ao PAT. Precedentes. Especificamente quanto ao critério político da transcendência, se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada por súmula desta Corte a causanão transcendepara novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010136-75.2015.5.09.0092. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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