JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000686-89.2021.5.02.0702

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo 1000686-89.2021.5.02.0702, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: I - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DISCUSSÃO EM TORNO DA CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO, NA FASE DE CONHECIMENTO, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODAS AS EMPRESAS CONDENADAS SOLIDARIAMENTE. QUESTÃO NÃO RELACIONADA AO TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não prospera o pedido de suspensão do processo, pois não se discute nos autos questão relacionada ao Tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento -, na medida em que a controvérsia sobre o reconhecimento do grupo econômico se dá na fase de conhecimento, com participação no polo passivo de todas as empresas condenadas solidariamente. Pedido de suspensão do processo indeferido . II - AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A discussão dos autos gira em torno dos pressupostos necessários à configuração do grupo econômico. 2 - Contudo, o único julgado trazido a cotejo nas razões de embargos, oriundo da 2ª Turma, se revela inespecífico, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, pois não trata da caracterização do grupo empresarial nos casos de relação trabalhista mantida na égide da Lei 13.467/2017, premissa em que se ancorou o acórdão turmário. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000686-89.2021.5.02.0702. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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