JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001993-29.2017.5.02.0020

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo 1001993-29.2017.5.02.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI . PAGAMENTO PELO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1 . 092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA ANTERIOR A DECISÃO MODULATÓRIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1 . 265 . 549, indicado como leading case do Tema nº 1.092 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que "Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". Ocorre que foram opostos embargos de declaração aos quais a Suprema Corte deu provimento, com modulação dos efeitos do acórdão embargado. Assim, reconheceu-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/2020). No caso em análise, a sentença julgou procedente em parte os pedidos do reclamante; decisão essa datada de 20/08/2018 . Assim, considerando a modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.092 e RE 1.265.549/SP), remanesce com esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar a matéria. Precedentes específicos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001993-29.2017.5.02.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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