JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020258-48.2014.5.04.0731

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020258-48.2014.5.04.0731, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL . A estabilidade acidentária decorrente de doença ocupacional pressupõe o nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho desempenhado no âmbito do reclamado e a incapacidade do empregado . Não se considera doença ocupacional, para efeito de equiparação a acidente de trabalho, aquela que não produza incapacidade laborativa, conforme dispõe o art. 20, § 1º, "c", da Lei nº 8.213/91. Julgados. Agravo provido. II - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do apelo do reclamante, tendo em vista o resultado do julgamento do agravo do reclamado . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020258-48.2014.5.04.0731. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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