- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000427-29.2020.5.23.0002, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. ANÁLISE DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EVIDENTE. O Tribunal Regional, ao analisar o título executivo, registrou que houve o deferimento expresso da integração do auxílio-alimentação em parcelas vincendas e, diante dessa constatação, não fez qualquer limitação da condenação à data do ajuizamento da ação civil coletiva. O trato sucessivo do contrato mantido, por óbvio, há de incluir as prestações vincendas, o que é elementar inferir, uma vez reconhecido o direito. Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a considerar os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, restando evidente que, em verdade, a pretensão do Executado é tentar limitar o alcance da coisa julgada, o que não se mostra viável, sendo nesse sentido a OJ Nº 123 da SbDI-2 do TST. Precedentes com a mesma "ratio decidendi ". Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000427-29.2020.5.23.0002. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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