- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo 1000945-22.2021.5.02.0464, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DECILINDRODE GÁS GLP. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO DESCARTADO. 1- A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2- Esta Corte firmou o entendimento de que, nas operações de abastecimento de empilhadeira, por meio da troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), a exposição diária e habitual a agente inflamável , em condições de risco acentuado, ainda que por apenas cinco minutos, enseja o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que não se configura o " tempo extremamente reduzido ", mas contato intermitente, nos termos da Súmula nº 364 do TST. Julgados. 3 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento doadicional de periculosidadeao reclamante, porque constatado que ele realizava diariamente a troca do combustível da empilhadeira que operava (gás GLP). Nesse aspecto, consignou que " De notar que a única testemunha ouvida em Juízo, conduzida pela reclamada, corroborou que ' ...o abastecimento das empilhadeiras era feito pelo próprio operador de empilhadeira (fazendo o abastecimento de uma a duas vezes por dia) ... o depósito dos botijões era externo (do lado de fora do armazém que ele trabalhava) ... há apenas uma parede que divide o local em que o reclamante trabalhava e os botijões ficavam acondicionados ... o abastecimento demora de 5 a 10 minutos se não der problema na válvula ... se der problema na válvula demora de 10 a 15 minutos, não sendo frequente dar problema ... onde fica acondicionado os botijões é local de passagem para carga e descarga (doca), inclusive pelo reclamante...' . Assim, está correta a r. sentença ao deferir o pagamento do adicional de periculosidade, visto que evidenciado que o autor de fato laborava sob condições perigosas, inclusive adentrando de modo habitual e intermitente em locais de risco ". g.n. 4 - Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento, sendo temerária a irresignação . 6- Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000945-22.2021.5.02.0464. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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