- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Recurso de Revista 0011423-19.2015.5.03.0164, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de declarar a nulidade, a teor do art. 282 ,§ 2°, do CPC: "Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta." II - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. MÁ APLICAÇAO DA SUMULA 331/TST. A SbDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-RR 11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT 16/03/2018), envolvendo as mesmas empresas demandadas (C&A e Banco Bradescard), firmou entendimento no sentido de que a atividade de oferta e operações de cartões de crédito, com a bandeira da loja de departamentos, ainda que administrados por banco, não configura terceirização ilícita, pois visa a atender aos objetivos da atividade comercial, facilitando a aquisição dos produtos da loja. Além disso, o e. STF, no julgamento da ADPF nº 324 e nas teses fixadas nos Temas nºs 725 e 739 da Repercussão Geral, possibilitou a terceirização ampla das atividades. Dessa forma, o reconhecimento do vínculo empregatício com o banco contraria as decisões do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não deve subsistir. Houve, portanto, contrariedade/má aplicação da Súmula 331/TST, o que autoriza o conhecimento e provimento do apelo. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011423-19.2015.5.03.0164. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.