JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000794-25.2021.5.09.0029

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000794-25.2021.5.09.0029, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO – LICENÇA PRÊMIO – CONVERSÃO EM PECÚNIA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. 1. O caso em análise refere-se à pretensão de “pagamento de indenização relativa à conversão em pecúnia da licencia prêmio relativa ao decênio de 25/06/2011 a 25/06/2021”. Correto o entendimento que aplicou a prescrição parcial à pretensão de conversão da licença-prêmio em pecúnia. Referida vantagem foi concedida aos empregados por meio de norma interna empresarial, que incorpora-se aos contratos individuais de trabalho, razão pela qual não pode ser suprimida, sob pena de alteração lesiva, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. 2. Esta Corte já sedimentou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de conversão da licença-prêmio em pecúnia. Não há que se falar em alteração do pactuado. Inaplicável a Súmula nº 294 do TST. 3. O Tribunal Regional consignou expressamente que “o autor completou o último decênio em 25/6/2021 e ajuizou a presente ação em setembro/2021”, e, ao afastar incidência da prescrição total, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000794-25.2021.5.09.0029. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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