- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 0001191-94.2019.5.09.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. EMATER. CONVERSÃO EM PECÚNIA . O TRT consignou que o direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia decorre de norma interna do reclamado e se incorporou ao contrato do reclamante. Concluiu que, ao caso, se aplica a prescrição parcial, com o início da contagem do prazo prescricional na data em que o empregado completa o decênio a serviço do empregador. Quanto ao tema, conforme examinado na decisão unipessoal, esta Corte possui entendimento no sentido de que se aplica a prescrição parcial ao pedido de conversão da licença - prêmio em pecúnia, nos casos de empregado admitido na vigência de portaria anterior e mais favorável, que aderiu ao contrato de trabalho. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001191-94.2019.5.09.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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