- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0012468-75.2016.5.03.0050, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PRELIMINAR - NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. NULIDADE - JULGAMENTO ULTRA PETITA . Não há de se falar em nulidade por julgamento "ultra petita" sob a alegação de enquadramento na Grade 26, uma vez que, conforme bem restou registrado no acórdão regional, ao contrário do que se alega, o reclamante não limitou seu pedido à Grade 20, pois requereu na inicial a realização de Perícia Contábil para apuração das diferenças entre o salário-base recebido e o teto máximo previsto para os "grades" ocupados, conforme previsão de Política de Salários do empregador. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - POLÍTICA DE SALÁRIOS - "GRADES". No caso, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que a prescrição aplicável à pretensão de diferenças em razão de inobservância, pelo Banco Santander, da política de progressão por grades é a parcial, nos termos da Súmula nº 452 do TST. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO - AJUDA RESIDENCIAL. No caso, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão de integração da parcela denominada "Ajuda Residencial" paga pelo banco reclamado, tendo em vista que se trata de descumprimento de obrigação prevista em lei , por se tratar de parcela com natureza jurídica salarial . Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÕES POR MERECIMENTO - POLÍTICA DE GRADES - AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS AVALIAÇÕES PELO RECLAMADO . No caso, a Corte Regional consignou que o reclamado não juntou aos autos as avaliações do reclamante. É entendimento pacífico desta Corte firmado pela jurisprudência da SBDI-1 do TST, que, dado o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito, eventual omissão do empregador quanto à implementação desse procedimento não garante a promoção do empregado, por não se poder afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido avaliado. Todavia, nos casos específicos que tratam da política de grades instituída pelo Banco Santander, esta Corte tem entendimento pela existência de distinguishing em relação ao entendimento anteriormente citado, nas ocasiões em que o banco reclamado deixa de apresentar documentação apta a comprovar o correto cumprimento do sistema de grades. Nesses casos, esta Corte tem entendimento no sentido de que eventual omissão do empregador quanto à implementação das promoções por merecimento garante a promoção do empregado, caso dos autos. Agravo interno desprovido . BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - SÚMULAS NºS 102, I, E 126 DO TST. O Tribunal Regional, após acurada análise dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu que as atividades realizadas eram eminentemente técnicas e burocráticas, pelo que se conclui que o cargo ocupado não requisitava especial fidúcia em relação à empregada. Na forma como posto, para se acolher as razões recursais quanto ao desempenho de cargo de confiança, seria necessária nova incursão no conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos das Súmulas nºs 102, I, e 126 do TST. Agravo interno desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS EM DETRIMENTO DE OUTROS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Da análise do acórdão regional, constata-se que a verba denominada "gratificação especial" era paga a alguns empregados no momento da rescisão contratual sem nenhum critério objetivo. Cabia ao reclamado, conforme ônus processual que lhe competia, esclarecer os critérios de concessão do referido benefício, não sendo aceitável a simples justificativa de que se trata de uma liberalidade e, portanto, poderia ser paga indiscriminadamente. Com efeito, esta Corte tem adotado o entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao restringir o pagamento da "gratificação especial" para um grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação. Precedentes. Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS DAS VERBAS PPR . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que cumpria ao reclamado trazer aos autos a documentação necessária para fins de apuração das alegadas diferenças a título de PPR, encargo do qual não se desincumbiu, mesmo intimado, consoante requerido pela Perita Oficial, razão pela qual manteve a sentença que deferiu diferenças decorrentes da correta apuração do valor devido a título de PPR. Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS À INCORPORAÇÃO DA VERBA SALARIAL "AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA". O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, especialmente a prova técnica, asseverou que a incorporação da verba "ajuda residencial" à gratificação de função do reclamante lhe causou prejuízos. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pela Corte a quo , seria necessário o revolvimento dos elementos de prova, o que não se viabiliza perante esta instância recursal extraordinária, à luz do previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. INTEGRAÇÃO DA PARCELA SRV (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) - ÔNUS DA PROVA. No caso, ante o princípio da aptidão da prova em relação à matéria aqui tratada, competia ao réu demonstrar a existência do correto pagamento das parcelas. Conforme bem restou registrado no acórdão regional, foi determinada a realização de perícia para apuração de diferenças a título de SRV, porém, esta foi inconclusiva, em razão da não apresentação da documentação necessária pela empresa. Desse modo, a Corte a quo , ao resolver a controvérsia pelo não acolhimento de um laudo técnico que nada conclui, mas, apenas, revela a impossibilidade para tanto, ante o descumprimento de encargo imposto ao reclamado, aplicou, corretamente, as regras de distribuição do ônus probatório em desfavor do reclamado. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA ABUSIVA POR METAS - ASSÉDIO MORAL - CARACTERIZAÇÃO. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas, consignou que havia a cobrança de forma abusiva de metas pelo empregador. A delimitação do acórdão regional revela a existência de abuso do poder diretivo praticado pelo empregador e danos morais gerados pelo quadro de assédio moral sofrido pela reclamante no ambiente de trabalho, decorrente dos excessos praticados pelo empregador na cobrança por metas, em descompasso com a dignidade da pessoa humana, passível de indenização, nos termos do art. 5º, V e X, da CF/1988. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA ABUSIVA POR METAS - ASSÉDIO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais fixando-a no valor de R$ 10 .000,00 decorrente do assédio moral caracterizado pelos excessos praticados pelo empregador na cobrança por metas. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, considerando a situação fática descrita pelo Tribunal Regional, tem-se que o quantum indenizatório dos danos morais fixados guarda harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. A decisão regional está em consonância com a Súmula nº 463, item I, do TST, a qual dispõe que a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012468-75.2016.5.03.0050. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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