JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001004-98.2011.5.01.0401

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001004-98.2011.5.01.0401, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/20017. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Estando em curso o contrato de trabalho e tratando-se de prestações periódicas de trato sucessivo - como é o caso das horas extras em intervalos intrajornada - o art. 323 do CPC autoriza a inclusão da prestação enquanto permanecer a situação fática em que se ampara a condenação. De outro lado, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001004-98.2011.5.01.0401. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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