- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000950-25.2018.5.02.0472, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. O Tribunal Regional, a partir do exame da legislação municipal, manteve o pagamento de diferenças salariais relativas à gratificação especial prevista na Lei Municipal nº 3.295/93. A controvérsia está amparada eminentemente na interpretação das Leis Municipais nºs 3.295/93, 3.241/92 e 2.948/1988, cuja apreciação é insuscetível de realização na via extraordinária, por ausência de enquadramento nas hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Eventual ofensa aos arts. 5º, XXXV, e 3 0 , I, da CF seria necessariamente indireta e reflexa, pois dependeria do prévio exame da legislação municipal citada, o que não se coaduna com a alínea "c" do dispositivo celetista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000950-25.2018.5.02.0472. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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