- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001660-37.2021.5.02.0473, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA ESPECIAL, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N.º 3.295/1993. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Tratando a controvérsia dos autos acerca de interpretação de lei municipal, a interposição de Recurso de Revista condiciona-se à demonstração de divergência interpretativa em torno da mesma norma por Tribunais Regionais distintos, nos termos do artigo 896, b , da CLT. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001660-37.2021.5.02.0473. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.