JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011242-80.2021.5.15.0032

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo 0011242-80.2021.5.15.0032, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. Examinando a petição inicial, com a finalidade de aferição de ocorrência ou não de julgamento -ultra petita -, verifica-se que o autor, expressamente, pleiteia o pagamento do tempo destinado ao descanso e alimentação previsto no art. 71 da CLT não usufruído como horas extras. 3. Portanto, o acórdão regional, nos termos em que proferido, encontra-se dentro dos limites propostos na lide, não havendo que se falar em julgamento -ultra petita- . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011242-80.2021.5.15.0032. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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