JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000323-95.2024.5.02.0444

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000323-95.2024.5.02.0444, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA . INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se resta configurada a nulidade diante do julgamento ultra petita quanto à condenação ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido imposta à ré. 3. Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, o órgão jurisdicional deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado conceder providência diversa da postulada ou em quantidade superior à pretendida. 4. Da leitura da petição inicial, verifica-se que no item 33 há pedido expresso quanto ao intervalo intrajornada, conforme registrado no acórdão regional. 5. Logo, n ão resta configurado julgamento ultra petita , já que existe pedido expresso de pagamento de horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada durante todo o contrato de trabalho, inclusive o período clandestino. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000323-95.2024.5.02.0444. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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