JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101164-58.2016.5.01.0207

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101164-58.2016.5.01.0207, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: A GRAVO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DO REGULAR PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. FALTA GRAVE DA EMPREGADORA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema " AUSÊNCIA DO REGULAR PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. FALTA GRAVE DA EMPREGADORA" pela qual se conheceu do recurso de revista do autor, em razão de inequívoca ofensa ao artigo 483 alínea "d" da CLT . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101164-58.2016.5.01.0207. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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