JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000252-26.2017.5.09.0068

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000252-26.2017.5.09.0068, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . Danos materiais. Acidente do trabalho típico e doença ocupacional. Indenização relativa ao período de afastamento do labor. Base de cálculo . princípio da restituição integral. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasto o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. Danos materiais. Acidente do trabalho típico e doença ocupacional. Indenização relativa ao período de afastamento do labor. Base de cálculo. princípio da restituição integral. 1. O Tribunal Regional entendeu que a base de cálculo da indenização pelos danos materiais relativos ao período de afastamento do empregado equivale , apenas, à sua remuneração mensal e ao valor correspondente a 1/12 do 13º salário. 2 . É aplicável, à hipótese, o art. 950 do CC, segundo o qual "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou , ou da depreciação que ele sofreu" . 3. O dispositivo transcrito, consagrador do princípio da restituição integral, considera a extensão efetiva dos prejuízos materiais causados pela doença ocupacional. Assegura, assim, que a indenização devida a esse título seja fixada com base na remuneração que a vítima perceberia caso estivesse no exercício de seu ofício ou profissão, incluindo toda e qualquer parcela habitualmente percebida no curso do contrato. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000252-26.2017.5.09.0068. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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