JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000690-32.2021.5.06.0121

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000690-32.2021.5.06.0121, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT E PELA RECLAMADA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (ANÁLISE CONJUNTA). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA SUPERVENIENTE. EXCLUSÃO DE GENITOR. VALIDADE (MATÉRIA COMUM) . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A sentença normativa proferida nos autos do processo nº TST-DC-1000295-05.2017.5. 00.0000 alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a exclusão dos genitores da categoria de dependentes dos titulares do plano de saúde, após o decurso do período de um ano e, quando do julgamento do DCG-1000662-58.2019.5.00.0000, decidiu que " a criação desse Plano de Saúde específico não pode ser determinada pela Justiça do Trabalho através do poder normativo, mas apenas por meio de negociação autônoma entre as Partes interessadas ". Não se aplica ao caso a Súmula 51, I, do TST. Precedentes. A decisão do Regional que determinou a reinclusão da genitora ao plano de saúde, portanto, viola o inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000690-32.2021.5.06.0121. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pela parte Recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstânc…

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