- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo 0002022-68.2017.5.11.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL . (SÚMULA 126). Quanto ao tema "isonomia salarial", o conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que restou consignado que o reclamante e o paradigma desempenham a mesma função, com a mesma perfeição técnica e dentro do prazo previsto em lei, apesar da disparidade salarial em desfavor daquele. Quanto à alegação de existência de plano de cargos e remuneração para inabilitar a concessão de equiparação salarial, de acordo com a Súmula 6, I, desta Corte, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo MTE, o que não restou provado nos autos. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002022-68.2017.5.11.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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