- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
TST – Agravo 0020752-32.2017.5.04.0334, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que o Tribunal Regional, com fundamento nas provas, concluiu que “o reclamante não se desincumbir do ônus de provar de forma cabal o alegado desnível salarial em favor do paradigma a partir do enquadramento procedido com a adesão ao PCEFS em 2014, observando os critérios regulamentares de pontuação, não houve a alegada alteração lesiva do contrato de trabalho ou violação ao princípio isonômico contido no art. 461 da CLT”. Concluiu também que “a implantação de novo Plano de Cargos e Salários estava autorizada em norma coletiva”. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020752-32.2017.5.04.0334. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.