JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000482-62.2012.5.02.0319

Relator(a)
Adriana Goulart de Sena Orsini
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo 0000482-62.2012.5.02.0319, Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICA PROPRIEDADE DO EXECUTADO. IMÓVEL ALUGADO A TERCEIRO . SÚMULAS 126 E 266/TST . A controvérsia reside em analisar o enquadramento do imóvel penhorado como bem de família ou não. Cabe pontuar que a moradia constitui direito individual e social fundamental, com lastro na Constituição da República (art. 6º, CF). No que concerne à proteção do bem imóvel utilizado para fins de moradia, o artigo 1º da Lei 8.009/1990 estabelece que: " O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei ." Dispõe, ainda, o artigo 5º da referida Lei que: " Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente ". A proteção ao bem de família, mediante técnica de impenhorabilidade, tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF), " também responsável pela humanização da execução, recortando do patrimônio o mínimo indispensável à sobrevivência digna do obrigado" , na lição de AraKen de Assis ( Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Impenhorabilidade da Residência Familiar . Disponível em Doutrina%20Civil.pdf). Por outro lado, pelo princípio da efetividade da tutela executiva, o exequente tem direito à satisfação real de seu crédito, concretizada mediante a efetivação do provimento jurisdicional. Acerca do reconhecimento da natureza constitucional da efetividade do processo, afirmava Teori Albino Zavascki que: "Sob a denominação de direito à efetividade da jurisdição queremos aqui designar o conjunto de direitos e garantias que a Constituição atribuiu ao indivíduo que, impedido de fazer justiça por mão própria, provoca a atividade jurisdicional para vindicar bem da vida de que se considera titular. A este indivíduo devem ser, e são, assegurados meios expedidos e, ademais, eficazes, de exame da demanda trazida a apreciação do Estado. Eficazes, no sentido de que devem ter aptidão de propiciar ao litigante vitorioso a concretização fática da sua vitória. O Estado, monopolizador do poder jurisdicional, deve impulsionar sua atividade com mecanismos processuais adequados a impedir - tanto quanto seja possível - a ocorrência de vitórias de Pirro. Em outras palavras: o dever imposto ao indivíduo de submeter-se obrigatoriamente à jurisdição estatal não pode representar um castigo. Pelo contrário: deve ter como contrapartida necessária o dever do Estado de garantir a utilidade da sentença, a aptidão dela de garantir, em caso de vitória, a efetiva e prática concretização da tutela" (in Antecipação da Tutela, Saraiva, 1997, página 64). Dessa forma, sendo a impenhorabilidade do bem de família uma técnica de restrição ao direito fundamental à efetividade da tutela executiva, faz-se necessário que sua aplicação se submeta ao método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Cabe registrar que a jurisprudência desta Corte Superior, na diretriz do que também preconiza o STJ, por meio de sua Súmula 486, orienta-se no sentido de ser impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família . Portanto, fazendo a ponderação dos direitos fundamentais contrapostos , quais sejam, o direito à moradia do executado e a efetividade da tutela executiva, à luz do entendimento jurisprudencial mencionado, impõe-se concluir que o reconhecimento da impenhorabilidade do único imóvel residencial familiar, ainda que locado a terceiros, não gera presunção em favor do devedor de caracterização de bem de família, porquanto não o exime de demonstrar que a renda auferida com locação é utilizada para sua subsistência ou de sua família, de modo a atingir a finalidade prevista pela Lei 8.009/1990. Julgados desta Corte e do STJ. No caso concreto , o TRT, após apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a decisão do Juízo da execução que concluiu não ser o imóvel penhorado bem de família. Observa-se, portanto, dos elementos fáticos delineados no acórdão regional, que, não obstante o imóvel objeto da penhora seja do devedor, o Executado não comprovou a utilização do imóvel para moradia, nem que estivesse locado para terceiro, tampouco que a renda auferida com a alegada locação fosse utilizada para sua subsistência. Nesse contexto, não se verifica afronta direta ao artigo 5º, XXII, da CF, nos termos da Súmula 266/TST. Outrossim, para divergir da conclusão adotada pelo Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, a teor da Súmula 126/TST. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000482-62.2012.5.02.0319. Relator(a): ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000899-58.2011.5.19.0260

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/12/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . EXECUÇÃO . PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICA PROPRIEDADE DO EXECUTADO. IMÓVEL ALUGADO A TERCEIRO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, deve ser provido o apelo para melhor análise da arguição de afronta, em tese, ao art. 5º, XXII, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCE…

Agravo 0002265-15.2013.5.02.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. IMÓVEL ALUGADO PARA TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A RENDA AUFERIDA COM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL FOSSE UTILIZADA PARA A SUBSISTÊNCIA OU MORADIA FAMILIAR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A Súmula nº 486 do STJ, assim como a ju…

Agravo 0100780-75.2021.5.01.0060

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE . SÚMULA Nº 486 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, à luz do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a agravante não logrou demonstrar que a renda obtida com a locação do imóvel tido como bem família era revertida para a sua subsistência ou …

Agravo em Agravo de Instrumento 0020694-08.2016.5.04.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL ALUGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A RENDA OBTIDA COM A LOCAÇÃO ERA REVERTIDA PARA A SUBSISTÊNCIA OU A MORADIA DA FAMÍLIA DO EXECUTADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Esta Corte superior, à luz da Súmula 486 do STJ, tem firmado o entendimento de que a impenhorabilidade do imóvel prevista …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000351-47.2018.5.06.0002

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL ALUGADO A TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A RENDA OBTIDA COM A LOCAÇÃO ERA REVERTIDA PARA A SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA OU PARA CUSTEAR OUTRA MORADIA. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.