Agravo 0000176-30.2018.5.10.0006
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. (SÚMULA 431 DO TST) A Corte Regional consignou que é incontroversa a jornada de 40 horas semanais, devendo prevalecer o módulo semanal cumprido pelos empregados, para efeito do cálculo do valor do salário-hora a ser observado na apuração das horas extras laboradas, aplicável o divisor 200. É inválida a norma coletiva que prevê a aplicação do divisor de horas extras que não co…