JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010173-64.2021.5.03.0026

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo 0010173-64.2021.5.03.0026, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. AÇÃO AJUIZADA PELO TIO DA VÍTIMA. RELAÇÃO DE AFETO SIMILAR A DE PAI E FILHO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Trata-se de ação ajuizada pelo Tio do empregado falecido, em que se pretende a indenização por danos morais em ricochete em razão de acidente de trabalho decorrente do rompimento da barragem de rejeitos ocorridos na Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho. 2. Entende-se por dano moral "reflexo" ou "por ricochete" aquele suportado por pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito, que também tiveram seus direitos fundamentais atingidos pelo evento danoso, mas de forma indireta. 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, no caso de morte de empregado por acidente de trabalho, o dano moral indireto, reflexo ou em ricochete é presumido para os familiares próximos, que faziam parte do circulo de convivência da vítima e com ela possuíam relação íntima de afeto, como é o caso do cônjuge ou companheiro, dos filhos, pais e irmãos. Para os demais interessados, familiares ou não, faz-se necessária prova cabal da existência de laços íntimos de afeto. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que restou robustamente comprovada a relação de afeto entre o Tio e a vítima do acidente, semelhante a de "pai e filho". A Corte Regional destacou, do depoimento testemunhal, as seguintes premissas fáticas: I) o Reclamante criou o empregado falecido desde criança até 2016; II) a relação do empregado falecido com o Reclamante era de pai e filho; III) o Reclamante ensinava o empregado falecido a trabalhar e dava conselhos desde criança; IV) o depoente presenciou o Reclamante, após a morte do empregado, muito triste e emocionado; V) o Reclamante e a vítima do acidente estavam sempre juntos em passeios na rua, idas em sacolão e supermercado e VI) que o empregado falecido só saiu da casa do reclamante quando eles mudaram do Tijuco para Brumadinho. Nesse contexto, diante da assertiva do Tribunal Regional no sentido de que o Autor, na condição de tio da vítima, conseguiu comprovar, de forma robusta, a relação de afetividade e de convivência diária ou influência direta na vida do seu sobrinho, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, a qual é insuscetível de alteração nesta esfera recursal (Súmula nº 126 do TST). A incidência da Súmula 126 do TST obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Embora reconhecida a transcendência jurídica da matéria, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais reflexos, de R$20.000,00 para R$100.000,00. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Considerando os aspectos fáticos da controvérsia, notadamente a comprovação da relação de afeto semelhante a de "pai e filho", os julgados similares proferidos no âmbito desta Corte e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor arbitrado na espécie, de R$100.000,00, não se mostra irrisório ou exorbitante, de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Julgados. Incólumes os artigos tidos por violados. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010173-64.2021.5.03.0026. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010157-13.2021.5.03.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. DANO MORAL EM RICOCHETE. RECLAMANTE TIA DO EMPREGADO FALECIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. O caso dos autos trata da condenação da reclamada em pagamento de dano moral "em ricochete" (reflexo ou indireto) decorrente da morte de trabalhador na tragédia ocorrida durante o rompimento de barragem da Mina Córrego do Feijão na cidade de Brumadinho/MG. No caso, trata-se de ação trabalhista ajui…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010249-02.2021.5.03.0087

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO (EM RICOCHETE). TIOS E PRIMO DE TRABALHADOR FALECIDO EM BRUMADINHO. PRESENÇA DE LAÇO ESTREITO DE AFETIVIDADE COM A VÍTIMA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese dos autos, é patente a aplicabilidade da responsabilidade civil objetiva, na medida em que o risco ao qual o trabalhador foi exposto era …

Agravo 0010561-58.2021.5.03.0028

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. MORTE DO EMPREGADO. FALECIMENTO DO SOBRINHO TRATADO COMO FILHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA À RECLAMADA. COMPROVADO VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO E O ABALO MORAL. AÇÃO AJUIZADA PELAS HERDEIRAS DO TIO DO DE CUJUS , EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DAQUELE APÓS DIAGNÓSTICO DE DEPRESSÃO GRAVE DECORRENTE DO FALECIMENTO DO SOBRINHO. INDEN…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010107-61.2021.5.03.0163

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. AÇÃO AJUIZADA PELO PRIMO DA VÍTIMA. RELAÇÃO DE AFETO SIMILAR A DE IRMÃOS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de ação ajuizada pelo primo do empregado falecido, em que se pretende a i…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010138-18.2021.5.03.0087

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA EMPREGADA FALECIDA. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA PRÓXIMA COMPROVADOS . O caso dos autos trata de dano moral "em ricochete" (reflexo ou indireto) decorrente da morte de trabalhadora na tragédia ocorrida durante o rompimento de barragem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.