JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001953-10.2014.5.09.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0001953-10.2014.5.09.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Após leitura atenta do acórdão regional, verifica-se que os argumentos trazidos pelo agravante foram apreciados pela Corte de origem, embora a convicção formada tenha sido contrária aos apelos da agravante. Não há negativa de prestação jurisdicional quando da análise do conjunto fático-probatório emerge conclusão contrária a desejada pela parte agravante. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I , DA CLT . A agravante não atendeu ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT que condiciona o conhecimento do recurso de revista, entre outros critérios, à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001953-10.2014.5.09.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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