- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo 0000849-04.2020.5.10.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. DIREITO À INCORPORAÇÃO PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR. REVOGAÇÃO. SÚMULA Nº 51, ITEM I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte , no sentido de que a revogação de norma autorizadora da incorporação administrativa de gratificação de função, mesmo que decorrente de declaração de ilegalidade pelo Tribunal de Contas da União, não produz efeitos nos contratos de trabalho então vigentes, nos termos das Súmulas nº 51, item I, do TST e Nº 372 do TST. Precedentes. Inviável a admissibilidade do recurso de revista , nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000849-04.2020.5.10.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.