- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 0000859-02.2020.5.09.0014, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ART. 468 DA CLT E DA SÚMULA Nº 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT registrou que "a norma interna da Reclamada estabeleceu direitos muito mais benéficos do que previa a Súmula 372 do c. TST". Ao concluir que o referido regulamento aderiu ao contrato de trabalho, o fez em harmonia com a jurisprudência deste TST, cristalizada na Súmula nº 51, I. Demais disso, em situações similares, esta Corte tem privilegiado a preservação da estabilidade financeira mesmo diante de determinação do Tribunal de Contas pela supressão de rubricas incorporadas ao patrimônio jurídico dos empregados em razão do contrato de trabalho. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com o disposto nos arts. 7º, inciso VI, da Constituição Federal e 468 da CLT; e na Súmula nº 51, I, desta Corte, não se viabiliza o recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000859-02.2020.5.09.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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