JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001953-29.2017.5.09.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001953-29.2017.5.09.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TENTATIVA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova documental, aplicou os efeitos da revelia às rés, presumindo-se como verdadeiras as pretensões lançadas na exordial, estabelecendo que não havia a diferença de dois anos de exercício na função, aptos a impedir o reconhecimento da equiparação salarial. Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido oposto, conforme pretendido pelas partes agravantes, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado, por ser inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126 do TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pelas partes. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001953-29.2017.5.09.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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