Agravo Interno 0001375-96.2015.5.02.0012
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada, pois a Corte Regional decidiu de forma contrária à decisão vinculante prolatada pelo Supr…