JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000254-83.2019.5.17.0009

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000254-83.2019.5.17.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . ESCLARECIMENTOS. Quanto à alegação de transação pela adesão ao plano ESU 2008, embora tenha sido mencionada no acórdão, não há premissa sobre o recebimento de eventual indenização compensatória, a atrair a aplicação dos precedentes desta Corte Superior que reconhecem a quitação aos direitos previstos no PCS/98. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000254-83.2019.5.17.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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