JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001887-32.2010.5.02.0052

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0001887-32.2010.5.02.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FERROVIÁRIOS DA ANTIGA RFFSA. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO COM O PODER PÚBLICO. ADI 3.395-MC/DF. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, complementando o julgado no sentido de que a determinação da remessa dos autos - em decorrência do reconhecimento da incompetência desta Justiça Especializada- é de envio para a Justiça Comum Federal, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001887-32.2010.5.02.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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