- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
TST – Agravo 0001887-32.2010.5.02.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020
EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA UNIÃO E DO INSS. RECURSOS DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FERROVIÁRIOS DA ANTIGA RFFSA. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO COM O PODER PÚBLICO. ADI 3.395-MC/DF. Ante a possível violação ao artigo 114, I, da Constituição Federal, devem ser providos os agravos de instrumento. Agravos de instrumento conhecidos e providos . II - RECURSOS DE REVISTA DA UNIÃO E DO INSS. LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FERROVIÁRIOS DA ANTIGA RFFSA. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO COM O PODER PÚBLICO. ADI 3.395-MC/DF. A jurisprudência do TST, nos moldes da ADI nº 3.395/DF-MC, alinhou-se ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação proposta por aposentado, ex-empregado da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), ou de suas subsidiárias, em que pleiteia a complementação de sua aposentadoria, na forma das Leis nºs 8.186/1991 e 10.478/2002, por se tratar de matéria afeta à competência da Justiça Comum. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001887-32.2010.5.02.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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