JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000416-91.2018.5.05.0221

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo 0000416-91.2018.5.05.0221, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, em razão do fato de que não restaram dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que, " diante do conjunto probatório, a Corte regional entendeu como resolvida a questão sob essas premissas, sendo desnecessário adentrar à discussão dos aspectos alegados pela parte ". Na decisão monocrática, ainda se consignou que " Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte ". Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. VALIDADE DOS HORÁRIOS DECLINADOS NOS CARTÕES DE PONTO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL E QUE NÃO FOI PREQUESTIONADO NA DECISÃO REGIONAL - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na incidência do disposto na Súmula nº 297, itens I e II, do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que " Restou, como alegação de violação, o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, dispositivo, porém, que é impertinente ao tema examinado e, mormente, às questões levantadas pelo agravante e que, sequer foi prequestionado na decisão regional (incidência do disposto na Súmula nº 297, itens I e II, do TST) ". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000416-91.2018.5.05.0221. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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