JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001703-53.2019.5.22.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001703-53.2019.5.22.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. Não merece provimento o agravo quanto ao deferimento do intervalo para recuperação térmica, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante, fundada na iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a supressão do intervalo para recuperação térmica enseja o seu pagamento como horas extras, segundo exegese aplicada em relação aos intervalos dos artigos 71, § 4º (com a redação vigente à época em que firmado o contrato de trabalho), e 253 da CLT, e a sua cumulação com o pagamento do adicional de insalubridade não configura bis in idem , por possuírem naturezas jurídicas distintas, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição do trabalhador ao agente insalubre (calor), ao passo que o pagamento do intervalo é devido porquanto as pausas para recuperação térmica não foram devidamente concedidas. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001703-53.2019.5.22.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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