JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010090-51.2014.5.03.0169

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010090-51.2014.5.03.0169, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. IN 40/TST. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. NÃO RENOVAÇÃO PELAS NORMAS COLETIVAS POSTERIORES. SUPRESSÃO DE PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. Ante a possível contrariedade à Súmula 294 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. IN 40/TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES DE 16% E 12% PARA 3%. NORMA INTERNA. ACORDO COLETIVO. A jurisprudência desta Corte fixou entendimento de que é total a prescrição atinente à redução do percentual dos interstícios, pois não se trata de parcela prevista em lei. Aplicação da Súmula nº 294 do TST. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. NÃO RENOVAÇÃO PELAS NORMAS COLETIVAS POSTERIORES. SUPRESSÃO DE PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. O entendimento da SBDI-I desta Corte Superior é no sentido de ser inaplicável a prescrição total, uma vez que o anuênio pago aos funcionários do Banco do Brasil tem origem em regulamento empresarial, passando a ser posteriormente previsto em acordo coletivo de trabalho. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI Nº 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Sobrestado o exame do recurso de revista do reclamado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010090-51.2014.5.03.0169. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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