JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010450-58.2014.5.15.0037

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo 0010450-58.2014.5.15.0037, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela adotada. Agravo conhecido e não provido, no tema. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Ante as razões apresentadas pelo reclamante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. O Tribunal Regional entendeu que a prescrição referente à pretensão de anuênios previstos em norma interna, decorrentes de sua supressão pelo empregador, seria a total, na forma da primeira parte da Súmula 294 do TST. 2 . Aparente má aplicação da Súmula 294 do TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A supressão do pagamento dos anuênios previstos em norma interna configura descumprimento do pactuado, a atrair a prescrição parcial. Precedentes da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010450-58.2014.5.15.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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